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PARECER REFERENCIAL n. 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU

EMENTA: Ata de Registro de Preços. Termo aditivo. Prorrogação de vigência, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c art. 22 do Decreto nº 11.462, de 2023. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.º 55, de 23 de maio de 2014, e Portaria PGF nº 262, de 5 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas. 1. Esta Manifestação Jurídica Referencial NÃO se aplica aos casos de prorrogação de vigência cumulada com reequilíbrio econômico-financeiro da ARP. 2. Esta Manifestação Jurídica Referencial NÃO se aplica aos casos de prorrogação de vigência dos contratos decorrentes da ARP.