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PARECER REFERENCIAL N. 00007/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU

EMENTA: Contrato administrativo. Alteração quantitativa para supressão do objeto, com fundamento no art. 124, I, “b”, da Lei n. 14.133, de 2021. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.º 55, de 23 de maio de 2014, e Portaria PGF n. 262, de 5 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas. I. Esta Manifestação Jurídica Referencial se aplica aos termos aditivos que tratem, exclusivamente, da alteração quantitativa para supressão do objeto do contrato, em contratos de prestação de serviços continuados ou não, bem como em contratos de fornecimento, continuado ou não. II. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica aos seguintes casos: a) supressão cumulada com acréscimo do objeto, com alteração qualitativa, com prorrogação, ou qualquer outro tipo de modificação contratual; b) termo aditivo para supressão de objeto em contratos de obra ou serviços de engenharia; c) termo aditivo com fundamento na Lei n. 8.666, de 1993.