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PARECER REFERENCIAL n. 00001/2025/GAB/PFIFSUDESTE DE MINAS/PGF/AGU

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. REDUÇÃO DE JORNADA SEMANAL DE 40 H. ADITIVO. PARECER REFERENCIAL. DISPENSA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. I. A Instrução Normativa - IN SEGES/MGI Nº 190, de 5 de dezembro de 2024 regulamentou o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, divulgando a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, com a adequação da jornada laboral à realidade aplicável em grande parte dos órgãos e entidades, com destaque para o art. 2º da IN nº 190. II. Caso haja a necessidade de funcionamento regular do órgão aos sábados e/ou domingos não haverá redução da jornada de trabalho para a parcela dos serviços que são prestados nestes dias, conforme disposto na IN Seges/MGI nº 190, de 2024. III. A análise dos termos aditivos referentes à redução de horário de trabalho nos contratos de serviços continuados pode representar grande volume de processos e ostentar aspecto de simples conferência de documentos e prazos, sem questões jurídicas relevantes a serem dirimidas, enquadrando-se na s hipóteses autorizadas pela ON AGU nº 55, de 2014, e pela Portaria PGF nº 262, de 2017.