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Servidores do IF Sudeste MG recebem orientações sobre condutas vedadas em período eleitoral

Evento destinado especialmente a ocupantes de cargos comissionados registrou mais de 100 participantes

As Eleições 2026 se aproximam e manter-se em conformidade com a legislação é essencial para o IF Sudeste MG e para a garantia de equilíbrio do pleito. Diante disso, na tarde da última quarta-feira, a instituição promoveu um evento online destinado especialmente a seus ocupantes de cargos comissionados, com o objetivo de orientá-los e esclarecer dúvidas acerca das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral

Quem se prontificou a expor as principais questões relacionadas ao tema foi o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste MG, dr. Eduardo Ferreira Pereira. O número de participantes conectados chegou a 107, entre coordenadores, diretores sistêmicos, pró-reitores e seus respectivos substitutos. Para o reitor do IF Sudeste MG, prof Valdir José da Silva, a adesão demonstra “o interesse da nossa instituição em agir de forma correta, fazer o que é certo e da melhor forma possível”. 

Eduardo iniciou a palestra lembrando que determinadas condutas são atemporais e não se aplicam somente em período eleitoral. “O agente público, enquanto representante do Estado, tem o dever de imparcialidade, de impessoalidade, de moralidade. A gente tem que trabalhar de acordo com o interesse público”, reiterou o procurador, justificando sua fala a partir da necessidade de garantir-se a democracia e o voto livre

Assim, o procurador passou por diferentes temas, partindo do conceito de agente público - que extrapola a ocupação de cargos comissionados - e passando pelas principais condutas vedadas, tais como:

  • abuso de poder;

  • uso indevido de meios de comunicação;

  • publicidade institucional;

  • aumentar gastos com publicidade;

  • inaugurar obras e realizar contratações (bem como o comparecimento a estes eventos);

  • usa recursos públicos (incluindo transporte e recursos digitais, como wi-fi) para fins eleitorais;

  • e nomear, contratar e demitir servidores,

entre outras vedações, bem como casos excepcionais e penalidades passíveis de aplicação aos agentes. O procurador também mencionou ações permitidas pela legislação, como realizar eventos técnico-científicos relacionados à missão institucional, desde que observadas determinadas restrições.   

Os participantes ainda tiveram a oportunidade de sanar dúvidas e levantar temas como: contratação de estagiários, impulsionamento de anúncios na internet e manifestação de posicionamento político em perfis pessoais.

Para se informar, acesse a "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026" e outros conteúdos disponibilizados pela Advocacia Geral da União (AGU).

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