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Uso de máscara na Reitoria passa a ser facultativo

Decisão segue indicadores e orientações das autoridades sanitárias municipais. No entanto, o equipamento de proteção continua sendo obrigatório nos elevadores

Considerando as NOTAS TÉCNICAS JUIZ DE FORA VIVA – CIDADE EM MOVIMENTO, de 4 e 18 de abril, que apontam que com a queda no número de casos de covid-19 em Juiz de Fora, o avanço na vacinação completa e a ampliação da dose de reforço no município, com tendência de evolução positiva do cenário, o uso de máscara de proteção torna-se facultativo em locais fechados em Juiz de Fora, a critério do gestor do espaço, exceto em salas de aula (exceto aulas de educação física), estabelecimentos de saúde e transporte público, transporte escolar, transporte por aplicativo, táxis e similares, sendo elevador conceituado como transporte público, a Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 395, de 29 de abril de 2022,  declara facultativo o uso de máscara de proteção nas dependências da Reitoria do IF Sudeste MG, exceto nos elevadores, onde permanece obrigatório.

Nos campi

Conforme o plano de convivência aprovado no CONSU, a obrigatoriedade ou não do uso de máscaras poderá seguir orientações das autoridades sanitárias municipais e caberá a cada unidade a deliberação acerca do assunto.

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