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Lista de Espera

Conforme Edital de Matrícula:

9.10.2. Todos os candidatos que constam na Lista de Espera devem encaminhar os documentos dos itens 3.1. e 3.2. no sistema, no período de acordo com o ANEXO II.

9.10.3. O envio dos documentos não garante a efetivação da matrícula, uma vez que essa será analisada e preenchida de acordo com a ordem de classificação no grupo de concorrência e com o número de vagas disponíveis.

9.10.4. O procedimento descrito no item 9.10.2. se faz necessário, devido a Lista de Espera ser a última chamada deste edital. Dessa forma, caso algum candidato que esteja melhor classificado e dentro das vagas disponíveis não efetive a matrícula, o próximo excedente poderá ser matriculado.

9.10.5. O não envio dos documentos no período citado no item 9.10.2. configura indeferimento da solicitação de participação na Lista de Espera.

9.11. A solicitação de participação na Lista de Espera só será confirmada após clicar no botão “Confirmar Solicitação de Matrícula” na última tela do sistema. Depois dessa finalização, será encaminhado um comprovante para o e-mail cadastrado no ato da inscrição.

9.11.1. Solicitação de participação na Lista de Espera sem a confirmação do item 9.11. serão indeferidas.

9.12. A matrícula do candidato somente será deferida se houver vaga na Lista de Espera e mediante a apresentação de todos os documentos listados no item 3.1. e dos procedimentos complementares de apuração e validação de documentos comprobatórios, conforme documentação do item 3.2. e estabelecido nos itens 4., 5. e 6.

Título Tipo
Juiz de Fora Pasta
Manhuaçu Pasta
Santos Dumont Pasta
São João Del-Rei Pasta
Ubá Pasta
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