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Perguntas e Respostas

O que é a Corregedoria no IF Sudeste MG?

 É a unidade setorial, integrante do Sistema de correição do poder Executivo Federal, responsável pelas atividades correcionais. Está sujeita a orientação normativa e a supervisão técnica do Órgão central do Sistema de correição.

 Qual a função da Corregedoria?

Está encarregada das atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas no âmbito desta instituição.

Quem disciplina as atividades da unidade de Corregedoria?

No âmbito do IF Sudeste MG, os instrumentos que orientam a organização, o funcionamento e as atribuições são o Regimento Geral do IF Sudeste MG (Resolução consu 27/2018); o Regulamento próprio da Corregedoria (Resolução consu 02/2021); Além das normas legais vigentes.

O que é um ilícito administrativo disciplinar?

O ilícito administrativo disciplinar é toda conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, contraria dispositivo estatutário. Os ilícitos administrativos de servidores públicos englobam a inobservância de deveres funcionais do artigo 116, afrontas às proibições do artigo 117 e cometimento de condutas do artigo 132, todos da Lei nº 8.112/1990, apuráveis conforme o rito previsto naquele Estatuto. Assim, tem como polo passivo a pessoa legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo, seja de provimento comissionado.

 Em que consiste a admissibilidade e o juízo de admissibilidade?

Análise prévia de uma denúncia, notícia ou representação em busca de indícios de evidente infração disciplinar. Ocorrerá a avaliação acerca de elementos de materialidade e autoria que justifiquem a apuração, bem como a espécie de procedimento correcional cabível.

Em que consiste a denúncia?

Consiste na comunicação, proveniente de entes externos ou internos, sobre suposta prática de infração correcional, cuja solução dependa de providências preliminares. Deverá ser feita pelo canal de Ouvidoria do órgão, a qual encaminhará à Corregedoria para adoção de providências

Em que consiste a representação funcional?

Trata-se de peça escrita apresentada por servidor público, como cumprimento de dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer servidor ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo

 Quais são os procedimentos correcionais utilizados?

Os procedimentos correcionais dividem-se em investigativos e acusatórios, cada um com uma característica específica.

 Quais são os procedimentos correcionais investigativos?

 Os procedimentos investigativos buscam coletar indícios de ocorrência de ilícito administrativo para justificar a instauração de um procedimento acusatório em desfavor de servidor ou pessoa jurídica. Prescindem da ampla defesa e contraditório, já que não podem impor penalidades. Dividem-se em: Investigação Preliminar Sumária - IPS; Sindicância investigativa - SINVE e Sindicância patrimonial - SINPA. Apresentamos abaixo seus conceitos:

 Investigação preliminar Sumária - IPS: Procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, prazo determinado, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo administrativo disciplinar acusatório, processo administrativo sancionador ou processo administrativo de responsabilização.

Sindicância investigativa - SINVE: constitui procedimento de caráter preparatório, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório.

Sindicância Patrimonial – SINPA: para apurar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal.

 Quais são os procedimentos correcionais acusatórios?

Os procedimentos acusatórios têm como objetivo apurar responsabilidades e aplicar eventuais penalidades aos envolvidos, em que deverá ser respeitada a regra do devido processo legal, por meio da ampla defesa, do contraditório e da produção de todos os meios de provas admitidos em direito. Dividem-se em: Processo administrativo disciplinar - PAD, sumário ou ordinário; Sindicância acusatória - SINAC; Processo administrativo de responsabilização - PAR e a Sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745/93. Apresentamos abaixo seus conceitos

Processo administrativo disciplinar - PAD: é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Sindicância acusatória - SINAC: constitui procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor gravidade, quando não cabível TAC.

Procedimento administrativo de responsabilização - PAR: constitui procedimento destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.

 Sindicância disciplinar para servidores temporários: é o instrumento destinado a apurar as infrações disciplinares atribuídas a contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993.

 Como se dá a composição das comissões de apuração?

A Corregedoria, se vale, preferencialmente, do Banco de Servidores para constituição das Comissões de apuração do IF Sudeste MG, de acordo com a conveniência e necessidade.

Em que consiste o banco de servidores?

Consiste no cadastro gerenciado pela Corregedoria de servidores que poderão integrar as Comissões de apuração do IF Sudeste MG, os quais foram indicados pelos Diretores Gerais das unidades.  

Como se dá os trabalhos dos servidores requisitados a integrar as comissões apuratórias?

Os servidores que estiverem atuando nas comissões terão livre acesso às unidades do IF Sudeste MG, exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pela Administração. Cabe destacar que, poderão ficar dispensados de suas atividades das unidades de origem, por até 2 vezes na semana, ou em casos excepcionais (devidamente justificado), por mais dias na semana, sem prejuízo de sua remuneração, para dedicação integral da jornada aos trabalhos que se fizerem necessários.

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