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Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão

A Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão, dirigida por um Coordenador nomeado pelo Reitor, é órgão auxiliar da Diretoria de Gestão de Pessoas que coordena, fomenta e acompanha as políticas e ações na área de Cadastro, Aposentadoria e Pensão na Instituição.

São competências da Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão:

I - executar procedimentos relativos à convocação e posse de nomeados para provimento de cargo efetivo e realizar a análise da documentação necessária ao ingresso;

II - acompanhar e coordenar, em conjunto com a Coordenação de Legislação de Pessoas, a aplicação da legislação afeta à aposentadoria e pensão;

III - analisar e emitir parecer em processos relativos à aposentadoria, à pensão civil, ao abono de permanência e à averbação de tempo de serviço;

IV - instruir os processos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensão civil de servidores efetivos, efetuando os registros necessários no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (e-Pessoal/ SISAC), do Tribunal de Contas da União;

V - auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas no atendimento às solicitações de informações dos órgãos de controle referentes aos servidores aposentados e beneficiários de pensões;

VI - emitir parecer sobre pedidos de revisão de aposentadorias e pensões;

VII - emitir certidões de Tempo de Contribuição e Declarações Funcionais;

VIII - realizar a análise e o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado, pelos servidores efetivos, a outras instituições, públicas ou privadas (Averbação de Tempo de Contribuição);

IX - analisar e registrar o gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA);

X - acompanhar e realizar, junto com as coordenações dos campi, o recadastramento anual de aposentados e pensionistas;

XI - orientar os servidores quanto ao regime de previdência do servidor público federal (Regime Próprio – RPPS) e ao Regime de Previdência Complementar (RPC);

XII - atuar em articulação com a Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor na preparação dos servidores para a aposentadoria;

XIII - assessorar os campi e os campi avançados em sua área de competência;

XIV - elaborar e manter atualizados os relatórios gerenciais da área de sua competência;

XV - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou atribuídas.

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