conteúdo

Cadastro de Unidade Organizacional (UO) no SIORG

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. As solicitações de criação, alteração ou exclusão de Unidades Organizacionais (UO) no SIORG deverão ser encaminhadas por meio de Ofício Interno da unidade solicitante, com as seguintes informações:

 

1.1. Para realocação de função em UO já existente no SIORG:

a) Informar como ficará a nova distribuição (consultar no SIORG o código da unidade e a função existente);

b) Se a função de confiança (CD, FG ou FCC) estiver designada a algum servidor, informar as movimentações que serão necessárias (exoneração e designação) para atendimento da demanda. As funções de confiança utilizadas deverão estar livres para sua movimentação.

 

1.2. Para criação de UO no SIORG:

a) A criação de novas unidades no SIORG deverá, obrigatoriamente, considerar a existência da respectiva função de confiança (CD, FG ou FCC);

b) Informar sua estrutura hierárquica;

c) No caso de exclusão de alguma estrutura para disponibilização de função, consultar no SIORG o código da unidade a ser excluída e a função a ser realocada, Nesse caso, observar se existe alguma estrutura vinculada em nível abaixo da hierarquia, pois essa deverá ser excluída também ou alocada em outra que permanecerá ;

d) Informar o servidor a ser designado, se for o caso;

e) Se a função estiver designada a algum servidor, informar as movimentações que serão necessárias (exoneração e designação) para o novo formato.

 

1.3. Informar a motivação para a alteração necessária. E, se for o caso, informar o item do regimento interno onde a estrutura exista.

 

2. As solicitações devem possuir a anuência da Direção Geral do Campus e, no caso da Reitoria, dos Pró-Reitores, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, Chefe de Gabinete ou Reitor.

3. Destaca-se que a homologação do ato no SIORG ocorrerá sempre durante o período em que o SIAPE estiver aberto para lançamentos da folha de pagamentos e até 3 dias antes de seu fechamento, respeitando o vacatio legis de 7 dias.

4. A emissão da portaria de exoneração do servidor deverá ser com data imediatamente anterior à vigência da portaria que altera o SIORG. Já a portaria de designação de servidor deverá ser com data igual ao início da vigência da portaria que altera o SIORG.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

  • Ofício interno da unidade solicitante, para a etapa 1 do fluxo.

  • Portarias de exoneração e/ou designação, se for o caso, para a etapa 7.

 

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo operacional na Reitoria e nos campi:

 

Etapa

Responsável

Atividade

1

Setor solicitante

Encaminha ofício interno à REI-Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (11.01.06.03), informando o seguinte “Assunto do documento: 011- Organização e funcionamento: organização administrativa”.

2

CGPDI/ PRODI

Recebe o ofício interno, abre processo administrativo, analisa o pedido e, atendidos os requisitos, envia ao gabinete com manifestação acerca da viabilidade técnica. Caso contrário, envia o processo para o interessado relatando as inconsistências ou solicitando complementação de informações. 

3

Reitor/  Gabinete

Analisa o mérito do pedido e, havendo deferimento, emite portaria para alteração do SIORG, considerando orientação descritas nas informações gerais, item 3. Caso contrário, emite despacho justificado negando o pedido ou solicitando complementação de informações.

4

Reitor/

Gabinete

Em caso de deferimento e identificando pedido de designação de CD (ou FG em se tratando de Reitoria ou Campi Avançados) a servidores para a nova estrutura, emite portarias necessárias, considerando as orientações das informações gerais - item 4.

5

Reitor/ Gabinete

Reitor, em caso de deferimento e verificando-se que as alterações movimentam FG, envia processo de realocação/alteração ao Diretor-Geral solicitante com instruções para emissão das portarias de exoneração e designação dos servidores nos mesmos moldes das orientações das informações gerais do item 4.

6

Diretor Geral

Diretor-Geral emite as portarias, e ateste de que a função (CD/FG/FCC), de acordo com o caso, está livre no SIAPE.

7

Diretor Geral

Encaminha o processo à REI-Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (11.01.06.03).

8

CGPDI

Recebe processo e verifica o atendimento aos requisitos (portaria do SIORG e Portarias de exoneração e designação, quando for o caso) e, caso atendidos, registra a proposta no SIORG, observando a data de início da vigência da portaria com o ato autorizativo e remete para a PRODI. Caso contrário, emite despacho para o Diretor-Geral ou Gabinete solicitando os devidos ajustes ou complementação de informações.

9

PRODI

Verifica a proposta e, atendidas as exigências, homologa a alteração no SIORG.

10

PRODI

Emite despacho ou ofício e encaminha o processo para a CADP.

11

CADP

Verifica as alterações e, não havendo pendências de sincronismo SIAPE, tramita o processo à CGP. 

12

CGP

Efetua providências relativas à nomeação/designação de servidores e registro de pagamento, se houver

13

CGP

Encaminha processo à REI-Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (11.01.06.03).

14 

CGPDI

Arquiva processo.