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Dúvidas Frequentes

Quais as principais alterações na NOVA LEI DO ESTÁGIO (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008)?

Carga horária 

A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio que ainda estejam cursando disciplinas. No caso de estudantes que estão no Módulo Estágio a lei permite uma carga semanal de 40 horas. 


O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular. Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes forem portadores de alguma deficiência. 

Recesso 

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares. 

Empregador 

Podem oferecer vagas de estágio empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. 

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio, exceto no caso de alunos de nível superior e nível médio profissional. 

Leia a íntegra da Lei clicando aqui.

 

O que é estágio?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art 1º Lei 11788).

 

Quais os tipos de estágio que existem?

 Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (§1º art 2º Lei 11788) e Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2º art 2º Lei 11788).

 

A partir de qual período o estudante pode começar a estagiar?

 O aluno pode fazer estágio desde o 1º período/módulo/ano, entretanto antes de concluir 50% do curso será um estágio não-obrigatório (não contabilizado para entrega do relatório). A partir da conclusão, com êxito, de 50% das disciplinas obrigatórias do curso, o aluno poderá realizar o estágio obrigatório (contabilizado para entrega do relatório).

 

Existe uma carga horária específica para o estágio?

Durante o Módulo Ensino, o aluno poderá estagiar no máximo por 30 horas semanais. Durante o Módulo Estágio, a carga semanal pode chegar a 40 horas, conforme legislação vigente.

 

Existe um tempo máximo de duração de estágio?

Após a conclusão do Módulo Ensino, o aluno tem 30 meses para apresentar o relatório final de estágio. Dentro deste prazo, o aluno poderá fazer o tempo de estágio que lhe convier.

 

Quais as vantagens de um estágio para o Estudante?

São inúmeras as vantagens para o estudante que participa de um estágio. Algumas dessas vantagens são: - Aplicação prática da teoria aprendida no mundo acadêmico, podendo ser feita uma reflexão do paralelo teoria/prática; - Melhor assimilação das matérias aprendidas em sala de aula por meio de sua prática; - Ter a oportunidade de verificar a forma de atuação que propicia sua futura profissão; - Oportunidade de criar uma extensa rede de relacionamentos ;- Amadurecimento pessoal e profissional, adequando as atitudes tomadas às consideradas pertinentes pelo ambiente organizacional; - Desenvolvimento de senso crítico, criativo e de outras habilidades e competências exigidas pelo mercado de trabalho; - Redução do impacto da inserção no mundo empresarial; - Descoberta de habilidades pessoais.

 

Pode ser feito em outros estados?

O estágio pode ser feito em diferentes estados desde que o aluno tenha concluído todas as disciplinas do curso ou esteja de férias e que a Instituição de Ensino esteja de acordo com o estágio.

 

O estágio gera vínculo empregatício?

Segundo a legislação específica, o estágio não é emprego e não gera vínculo empregatício entre a empresa e o estudante, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

 

Quem pode ser estagiário?

 Segundo a legislação vigente, podem ser estagiários alunos que, comprovadamente, estejam “frequentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial”. Ou seja, devem estar regularmente matriculados. Os cursos referidos podem ser ministrados tanto por instituições públicas ou privadas, não havendo distinção entre as duas para caracterização de estagiário.

 

Como deve ser feita a anotação na Carteira de Trabalho do Estagiário?

Não há nada que legisle sobre o assunto, portanto, a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, não é obrigatória.

 

Qual a cobertura necessária para o seguro obrigatório?

A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

 

Quem é o responsável pela supervisão do Estágio?

Cabe à Instituição de Ensino analisar as condições e atividades do estágio, verificando se as mesmas são correlatas à área de formação do estudante. A Instituição de Ensino pode autorizar ou vetar um Termo de Compromisso, se julgar que as atividades não são condizentes com o curso.

 

Estagiária tem direito a licença maternidade?

A Lei de Estágio não determina que a estagiária gestante tenha direito à licença. O recomendado é fazer a rescisão de contrato.

 

Em caso de rescisão de contrato, existe alguma multa? É necessário aviso prévio?

 A rescisão pode ser solicitada pela empresa ou pelo estagiário a qualquer momento, sem nenhum ônus para as partes. Recomenda-se solicitar a rescisão com pelo menos cinco dias de antecedência.

 

É possível estagiar durante fins de semana e feriados?

É possível o trabalho em fim de semana e/ou feriado, desde que seja parte da rotina da empresa e a carga horária máxima seja respeitada.

 

Estagiário pode atuar como Office boy ou operador de caixa?

Não. Para a Delegacia Regional do Trabalho, tais atividades descaracterizam o estágio e geram vínculo empregatício. Além disso, por ser estagiário, o estudante não tem responsabilidade jurídica por bens ou valores, não podendo responder pelos mesmos.

 

De quem é a responsabilidade pelo acompanhamento do estágio?

Segundo a legislação vigente, a Instituição de Ensino é responsável pelo acompanhamento do estagiário. Todavia, vendo-se a necessidade de se agregar valor ao estágio, recomenda-se que as organizações também participem do processo de acompanhamento dos estagiários, até porque o resultado do acompanhamento/avaliação pode servir para que a organização melhore seu programa de estágio, tratando-o de forma mais profissional, o que poderá gerar grandes ganhos na produtividade do aluno dentro da organização.

 

Quem pode oferecer vagas para estágio?

Podem oferecer vagas de estágio pessoas jurídicas de direito público ou privado que disponham de um ambiente propício para a aprendizagem prática do estudante.

 

Autônomos podem contratar estagiários?

Sim. Desde que sejam profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

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