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Estudantes do 3º ano integrado podem solicitar certificação antecipada

Documento poderá ser emitido para quem obteve aprovação em instituição de ensino superior

O IF Sudeste MG publicou nesta quarta (22), a Resolução CONSU nº 02/2025, que estabelece normas quanto à  emissão de

- declaração de previsão de conclusão de curso;
- e certificação antecipada de estudantes do 3° ano dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio.

De acordo com o documento, estudantes que finalizam o Ensino Médio no fim do ano letivo de 2024 e que foram aprovados em processos seletivos para o ingresso no Ensino Superior, poderão solicitar tais benefícios, no prazo de 27 a 28 de janeiro de 2025As solicitações poderão ser feitas mediante requerimento (Anexo 1), protocolado  presencialmente, com a presença de um responsável pelo estudante, no setor de Registros Acadêmicos ou  setor equivalente do campus.

No caso da certificação antecipada, é necessário:

  • ter obtido a média final de aprovação em todas as disciplinas;
  • ter cumprido a carga horária de estágio, atividades complementares e demais componentes curriculares constantes no Projeto Pedagógico do Curso;
  • não ter mais de 25% de faltas no ano letivo de acordo com a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso no momento da solicitação;
  • apresentar comprovação de que a declaração de previsão de conclusão não é suficiente para a realização da matrícula no ensino superior.

Para solicitação de certificação antecipada, será necessária a seguinte documentação:

  • comprovante de aprovação em processo seletivo para curso de graduação;
  • documento que comprove que a declaração de previsão de conclusão não foi suficiente para a realização da matrícula no ensino superior.
  • comprovação de finalização de estágio, PPS ou equivalente;
  • boletim emitido em data posterior a 26 de janeiro de 2025;
  • nada-consta dos seguintes setores: Biblioteca, Diretoria de Pesquisa, Coordenação de Estágio e CAE (este último é exigido pelo Campus Barbacena).


Para a solicitação de 
declaração de previsão de conclusão, o(a) estudante, junto com seu responsável legal, deverá:

I - Apresentar comprovante de aprovação em processo seletivo para curso de graduação;
II - Solicitar de emissão de declaração junto ao setor de Registros Acadêmicos ou setor equivalente com a previsão de finalização do semestre letivo e emissão de histórico parcial dos(as) estudantes. 

Leia a resolução na íntegra

- Baixe o Anexo 1 editável