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Confira a lista de eleitores e de candidaturas homologadas para as Eleições do CEPE - 2025
Foi divulgada hoje, 15 de abril, no site institucional, a lista preliminar de eleitores aptos a votarem nas eleições de membros efetivos e suplentes o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do IF Sudeste MG. Portanto, só haverá votação para a representação docente do Campus Juiz de Fora, onde houve duas chapas inscritas:
- CHAPA: Denise Adélia Vieira Prata (TITULAR) e Priscila Gonçalves Soares (SUPLENTE) (material de campanha).
- CHAPA: Evandro Freire da Silva (TITULAR) e Wagner da Cruz Seabra Eiras (SUPLENTE)
Os docentes do Campus Juiz de Fora devem acessar a Lista preliminar de eleitores aptos a votar. A solicitação de inclusão de novo eleitor deverá ser realizada até 16 de abril de 2025, exclusivamente, pelo próprio eleitor, por e-mail (eleicao.cepe@ifsudestemg.edu.br,) colocando como assunto “Inclusão de eleitor”. Ao e-mail, deverá ser anexada a Declaração emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas ou Relatório de Dados Funcionais emitido via Sistema SIGRH (com indicação da unidade de lotação).
Nas seguintes unidades, houve apenas uma chapa inscrita e, portanto, os nomes dos componentes delas serão encaminhados para o Presidente do CEPE quando terminar o processo eleitoral:
TAE - Campi Avançados e Reitoria
Docente - Campus Barbacena
TAE - Campus Barbacena
Docente - Campus Manhuaçu
Docente - Campus Muriaé
Discente - Campus Rio Pomba
TAE - Campus Santos Dumont
Discente- Campus São João Del Rei
Docente - Campus São João Del Rei.
- Nas demais unidades não houve inscrições.
Hoje, 15 de abril, também foi divulgada a lista de candidaturas homologadas para escolha de representantes discentes, docentes e ténicno-administrativos.
Candidatura única e ausência de candidatura
Conforme previsto no Regulamento Eleitoral, será dispensada a votação quando houver candidatura única para a representação de docentes, técnicos administrativos em educação ou discentes em uma dada unidade. Verificada a inscrição de candidatura única, a Comissão do Processo Eleitoral deverá encaminhar o nome do representante para a Presidência do CEPE. Caso não exista candidato para uma dada representação, a escolha do membro será realizada por meio de indicação do Diretor Geral do Campus ou pelo Reitor, no caso dos campi avançados e Reitoria.
Processo Eleitoral
O edital de convocação eleitoral para escolha de representantes discentes, docentes e técnicos administrativos para comporem como membros efetivos e suplentes o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do IF Sudeste MG foi publicado no dia 19 de março. Serão eleitos representantes para os campi Avançados, Reitoria, e campi Barbacena, Bom Sucesso, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Rio Pomba, Santos Dumont e São João del-Rei.
Campanha
No período da campanha, de 15 a 25 de abril, será disponibilizado espaço na página do processo eleitoral, no site oficial da instituição, para a divulgação dos materiais encaminhados no ato da inscrição pelos candidatos. O material de campanha; composto pela apresentação da chapa e suas propostas em arquivo pdf ou imagem, de até 3 (três) páginas; será divulgado pela Comissão Eleitoral à comunidade acadêmica do IF Sudeste MG. O material será analisado e validado pela Comissão Eleitoral, não sendo aceito aquele incompatível com os valores da instituição, tais como os ofensivos à honra e dignidade das pessoas ou instituições, com linguajar de baixo calão, que propague informações inverídicas, entre outros.
Não será permitida a realização de propaganda eleitoral ou envio de material relacionado às candidaturas por meio do e-mail institucional, sob pena de impugnação da candidatura, se a conduta for praticada pelo candidato, e de instauração de processo administrativo disciplinar, se a conduta for praticada por servidor.
Mandato
De acordo com o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, os mandatos dos integrantes do Conselho Ensino, Pesquisa e Extensão serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, desde que reeleito, para o período imediatamente subsequente. O mandato dos membros eleitos ou indicados terá início a partir da data da convocação da primeira reunião.
Quem não pode votar?
- Professores substitutos contratados no fundamento da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993;
- Funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;
- Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição;
- Professores e Técnicos Administrativos em Educação temporários e voluntários;
- Servidores de outra instituição em exercício provisório no IF Sudeste MG;
- Servidores de outra instituição em colaboração técnica no IF Sudeste MG;
- Estagiários e bolsistas sem vínculo permanente com a instituição.
Votação
O voto é facultativo. A votação ocorrerá por meio do Sistema Helios, hospedado no IF Sudeste MG. A votação terá início às 00h01min do dia 28 de abril de 2025 e será encerrada às 23h59min do mesmo dia. Cada eleitor terá direito a apenas um voto no segmento e unidade a que pertence. O eleitor poderá votar de qualquer dispositivo (computador, tablet, smartphone) conectado à internet, com versão atualizada de um navegador. Cada eleitor receberá, no seu e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Gestão (SIG), o endereço do site para votação, um nome de usuário e uma senha pessoal, intransferível e específica, para que possa votar nesta eleição, que faz uso de criptografia para assegurar o voto secreto.
O sistema Helios permite que o eleitor registre o seu voto por mais de uma vez, porém utiliza somente o último para fins de cômputo na eleição.
Os nomes dos candidatos serão dispostos para votação em ordem alfabética.
Apuração e resultados
A apuração ocorrerá online, por meio do Sistema Helios, transmitida em sala de webconferência com a presença da Comissão Eleitoral e dos fiscais, no dia 29 de abril de 2025, a partir das 10 horas. Os pedidos de reconsideração e impugnação do resultado, devidamente fundamentados, serão recebidos pela Comissão Eleitoral até 30 de abril de 2025. As petições deverão ser enviadas para o e-mail eleicao.cepe@ifsudestemg.edu.br, colocando como assunto “Impugnação ao Resultado”.
Recebidos os resultados da apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Presidência do CEPE. No caso de ocorrer empate, será considerada eleita a chapa com o candidato titular que possuir maior idade.
Dúvidas
O contato com a comissão eleitoral deverá ser realizado por e-mail: eleicao.cepe@ifsudestemg.edu.br. As denúncias, recursos, pedidos de reconsideração e de impugnação, devidamente fundamentados, serão recebidos pela Comissão do Processo Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ocorrência do ato que lhe deu origem. As solicitações deverão ser enviadas para o e-mail: eleicao.cepe@ifsudestemg.edu.br.
Qualquer dúvida ou problema de acesso deverá ser relatada via e-mail, com a indicação do assunto como “Problemas Inscrição Eleição CEPE”, informando o nome, campus e segmento no e-mail.