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Eleições CEPE-2025: Divulgada lista de chapas com candidaturas deferidas

Saiba mais sobre o processo eleitoral para eleger membros efetivos e suplentes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do IF Sudeste MG

Foi divulgada hoje, 10 de abril, no site institucional, a lista de chapas com candidaturas deferidas e fiscais indicados para participarem das eleições de membros efetivos e suplentes o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do IF Sudeste MG.

Próximos passos

No dia 11 de abril, será possível interpor recurso às inscrições indeferidas (por email: eleicao.cepe@ifsudestemg.edu.br). Os recursos serão avaliados no dia 14, e, no dia 15 de abril, as chapas candidatas serão homologadas.

Processo Eleitoral

O edital de convocação eleitoral para escolha de representantes discentes, docentes e técnicos administrativos para comporem como membros efetivos e suplentes o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do IF Sudeste MG foi publicado no dia 19 de março. Serão eleitos representantes para os campi Avançados, Reitoria, e campi Barbacena, Bom Sucesso, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Rio Pomba, Santos Dumont e São João del-Rei.

Campanha

No período da campanha, de 15 a 25 de abril, será disponibilizado espaço na página do processo eleitoral, no site oficial da instituição, para a divulgação dos materiais encaminhados no ato da inscrição pelos candidatos. O material de campanha; composto pela apresentação da chapa e suas propostas em arquivo pdf ou imagem, de até 3 (três) páginas; será divulgado pela Comissão Eleitoral à comunidade acadêmica do IF Sudeste MG. O material será analisado e validado pela Comissão Eleitoral, não sendo aceito aquele incompatível com os valores da instituição, tais como os ofensivos à honra e dignidade das pessoas ou instituições, com linguajar de baixo calão, que propague informações inverídicas, entre outros.

Não será permitida a realização de propaganda eleitoral ou envio de material relacionado às candidaturas por meio do e-mail institucional, sob pena de impugnação da candidatura, se a conduta for praticada pelo candidato, e de instauração de processo administrativo disciplinar, se a conduta for praticada por servidor.

Mandato

De acordo com o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, os mandatos dos integrantes do Conselho Ensino, Pesquisa e Extensão serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, desde que reeleito, para o período imediatamente subsequente. O mandato dos membros eleitos ou indicados terá início a partir da data da convocação da primeira reunião.

Eleitores

Conforme o Regulamento, são eleitores os servidores docentes e técnicos administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente, e discentes regularmente matriculados, até 15 de abril de 2025.

A solicitação de inclusão de novo eleitor deverá ser realizada até 16 de abril de 2025, exclusivamente, pelo próprio eleitor, por e-mail (eleicao.cepe@ifsudestemg.edu.br,) colocando como assunto “Inclusão de eleitor”. Ao e-mail, deverá ser anexada a Declaração emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas ou Relatório de Dados Funcionais emitido via Sistema SIGRH (com indicação da unidade de lotação) para os servidores e comprovante de matrícula para os discentes.

Quem não pode votar?

- Professores substitutos contratados no fundamento da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993;

- Funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;

- Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição;

- Professores e Técnicos Administrativos em Educação temporários e voluntários;

- Servidores de outra instituição em exercício provisório no IF Sudeste MG;

- Servidores de outra instituição em colaboração técnica no IF Sudeste MG;

- Estagiários e bolsistas sem vínculo permanente com a instituição.

Votação

O voto é facultativo. A votação ocorrerá por meio do Sistema Helios, hospedado no IF Sudeste MG. A votação terá início às 00h01min do dia 28 de abril de 2025 e será encerrada às 23h59min do mesmo dia. Cada eleitor terá direito a apenas um voto no segmento e unidade a que pertence. O eleitor poderá votar de qualquer dispositivo (computador, tablet, smartphone) conectado à internet, com versão atualizada de um navegador. Cada eleitor receberá, no seu e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Gestão (SIG), o endereço do site para votação, um nome de usuário e uma senha pessoal, intransferível e específica, para que possa votar nesta eleição, que faz uso de criptografia para assegurar o voto secreto.

O sistema Helios permite que o eleitor registre o seu voto por mais de uma vez, porém utiliza somente o último para fins de cômputo na eleição.

Os nomes dos candidatos serão dispostos para votação em ordem alfabética.

Apuração e resultados

A apuração ocorrerá online, por meio do Sistema Helios, transmitida em sala de webconferência com a presença da Comissão Eleitoral e dos fiscais, no dia 29 de abril de 2025, a partir das 10 horas. Os pedidos de reconsideração e impugnação do resultado, devidamente fundamentados, serão recebidos pela Comissão Eleitoral até 30 de abril de 2025. As petições deverão ser enviadas para o e-mail eleicao.cepe@ifsudestemg.edu.br, colocando como assunto “Impugnação ao Resultado”.

Recebidos os resultados da apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Presidência do CEPE. No caso de ocorrer empate, será considerada eleita a chapa com o candidato titular que possuir maior idade.

Candidatura única e ausência de candidatura

Conforme previsto no Regulamento Eleitoral, será dispensada a votação quando houver candidatura única para a representação de docentes, técnicos administrativos em educação ou discentes em uma dada unidade. Verificada a inscrição de candidatura única, a Comissão do Processo Eleitoral deverá encaminhar o nome do representante para a Presidência do CEPE. Caso não exista candidato para uma dada representação, a escolha do membro será realizada por meio de indicação do Diretor Geral do Campus ou pelo Reitor, no caso dos campi avançados e Reitoria.

Dúvidas

O contato com a comissão eleitoral deverá ser realizado por e-mail: eleicao.cepe@ifsudestemg.edu.br. As denúncias, recursos, pedidos de reconsideração e de impugnação, devidamente fundamentados, serão recebidos pela Comissão do Processo Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ocorrência do ato que lhe deu origem. As solicitações deverão ser enviadas para o e-mail: eleicao.cepe@ifsudestemg.edu.br.

Qualquer dúvida ou problema de acesso deverá ser relatada via e-mail, com a indicação do assunto como “Problemas Inscrição Eleição CEPE”, informando o nome, campus e segmento no e-mail.