Geral
MEC convida TAEs e docentes a propor cursos de formação voltados a Inclusão e Diversidade
Nesta segunda-feira (23), o IF Sudeste MG recebeu uma série de cartas-convite da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), chamando a instituição a participar da oferta de cursos de formação de professores da Rede Pública de Educação para o ano de 2026. A iniciativa governamental visa apoiar ações de formação inicial e continuada em áreas estratégicas de Inclusão e Diversidade.
As propostas devem ser feitas até 6 de março, contemplando cursos nas seguintes áreas (clique para acessar a carta-convite correspondente):
Cada carta-convite apresenta orientações detalhadas, incluindo modelos de planos de ação, por exemplo. Portanto, recomenda-se a leitura atenta do documento correspondente.
⚠️ Atenção
Para evitar a desclassificação da proposta, é indispensável indicar contrapartidas e indicadores, conforme orientações da Portaria nº 10, de 18/02/2026.
Como submeter
Conforme orientado nas cartas-convite, a submissão deve ser realizada via e-mail pelo próprio proponente, que detém a responsabilidade sobre a proposta. No caso específico de servidores(as) do IF Sudeste MG, uma cópia deve ser enviada para a servidora Paula Souza da Silva, designada para oferecer apoio aos autores locais. O endereço eletrônico é: paula.silva@ifsudestemg.edu.br.
Se necessário, o apoio poderá ocorrer por e-mail ou mediante agendamento de orientação via Google Meet, conforme disponibilidade. Também está disponível um espaço de trabalho colaborativo para compartilhamento de documentos e esclarecimento de dúvidas:
🔗 https://chat.google.com/room/AAQA-wxbOdg?cls=4 (acesso pelo e-mail institucional)
Informações importantes sobre financiamento
A responsável por apoiar as submissões no IF Sudeste MG alerta para uma série de informações a serem destacadas:
- As propostas aprovadas serão contempladas com recursos das ações 20RJ e 00O0;
- somente a ação 20RJ deve ser descrita na proposta (itens financiáveis no Anexo III)
- a ação 00O0 (bolsas) será calculada exclusivamente pela equipe técnica do MEC, com base nas informações do projeto (modalidade, vagas e carga horária);
- a pagamento de bolsas seguirá a Resolução nº 45. E, de acordo com a Lei nº 11.273, não é permitida acumulação de bolsas;
- a memória de cálculo considera que 30h correspondem a 1 mês;
- considerando o limite de submissões por instituição, recomenda-se que os proponentes articulem-se previamente em suas unidades para evitar a duplicidade de propostas sobre o mesmo tema.
Perfis de bolsa: quem atua como coordenador(a) recebe por mais três meses, em virtude das ações de gestão, preparação e finalização; o mesmo ocorre nos casos de supervisor(a) e formador(a). Nos demais casos, o pagamento é realizado apenas durante a execução das aulas.




