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Servidores e colaboradores do IF Sudeste MG devem utilizar máscara de proteção

Além de minimizar propagação do novo coronavírus, esta orientação atende a lei publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de abril
#Pratodosverem: imagem de homem usando máscara de proteção.

#Pratodosverem: imagem de homem usando máscara de proteção.

Funcionários, servidores e colaboradores que prestam atendimento às pessoas em entidades da Administração Pública, e também em estabelecimentos privados, são obrigados, em Minas Gerais, à utilização de máscaras de proteção como uma das medidas para minimizar a propagação do novo coronavírus. A determinação vigora desde o último fim de semana, quando o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei nº 23.616, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de abril. O descumprimento da regra pode acarretar, entre outras penas, advertência, interdição da atividade realizada e multa.

Assim, o Comitê de Acompanhamento e Avaliação da Covid-19 orienta os servidores e colaboradores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG) a utilizarem máscaras de proteção sempre que, neste período de suspensão das atividades, precisarem trabalhar presencialmente em virtude da natureza de sua função. Essa recomendação se estende a todo o quadro de professores, técnico-administrativos e terceirizados, mesmo aqueles que não tenham a expectativa de prestar atendimento direto ao público, considerando que o equipamento, conforme amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde e outros órgãos competentes, minimiza as chances de contágio e, especialmente, transmissão da doença.

Muito em breve, em atendimento à lei publicada em 18 de abril, todos os campi e a Reitoria do IF Sudeste MG disponibilizarão aos servidores o equipamento, que será adquirido de forma emergencial. Aos funcionários terceirizados, também obrigados ao procedimento, as máscaras serão fornecidas assim que possível pelas empresas das quais são contratados. Caso seja necessário o exercício de atividade presencial antes da disponibilização, professores, técnico-administrativos e terceirizados poderão utilizar as máscaras caseiras a que já tiverem acesso.

Além disso, também em cumprimento a essa legislação, o IF Sudeste MG organizará todo o atendimento presencial necessário de forma que sejam evitadas aglomerações e oferecidos  ao público em geral, sempre que possível, os recursos necessários à higienização das mãos.

É importante reforçar que o IF Sudeste MG mantém suas aulas suspensas e incentiva todo o quadro de servidores a exercer suas funções remotamente, para evitar criar as condições de transmissão da Covid-19. Medidas como a utilização de máscaras e a organização do atendimento presencial, além de cumprirem legislação, são dedicadas a proteger as pessoas que realmente precisarem comparecer aos campi e à Reitoria durante o período da pandemia.

Reproduzimos abaixo o guia técnico da Organização Pan-Americana da Saúde para o uso de máscaras cirúrgicas:

  • Coloque a máscara com cuidado, de modo a cobrir a boca e o nariz, e amarre com segurança para minimizar o espaço vazio entre o rosto e a máscara;

  • Enquanto estiver usando, evite tocar na máscara;

  • Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja: não toque na frente, remova o laço por trás);

  • Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, limpe as mãos usando álcool em gel ou água e sabão;

  • Se a máscara ficar úmida, substitua por uma nova máscara limpa e seca

  • Não reutilize máscaras descartáveis;

  • Descarte as máscaras descartáveis após cada uso e imediatamente após a remoção.

Você lê aqui uma nota informativa do Ministério da Saúde sobre o uso de máscaras caseiras.

Confira aqui a Lei nº 23.636, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de abril.