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Estágios

O que faz a Seção de Estágios?

A Seção de Estágios é o órgão responsável pelo intercâmbio entre estudantes do Campus e instituições e empresas concedentes, orientando-os de forma a cumprirem o estabelecido pela legislação.

Contato

E-mail: estagio.riopomba@ifsudestemg.edu.br

Telefone: (32) 3571-5700

O que é estágio?

É a oportunidade que os estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva de um determinado curso, coloquem em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, de maneira que possam vivenciar no dia a dia a teoria, absorvendo melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha, favorecendo a transição e diálogo do mundo acadêmico com o mundo do trabalho.

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório e tem a função de propiciar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, tendo como resultado uma reflexão real e futurista dos novos cenários socioeconômicos. 

Documentos importantes

Antes de iniciar o estágio, o estudante deve procurar a Seção de estágio para tirar dúvidas, receber as informações necessárias e preencher a documentação obrigatória.

Veja a documentação referente ao estágio

Estágio tem lei!

O estágio não é um emprego. Ele é um complemento do aprendizado dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008. 

Aproveitamento de experiência profissional

Os estudantes autônomos, empresários, servidores públicos ou trabalhadores de carteira assinada, cujas atividades profissionais relacionam-se com as atividades propostas pelo curso, poderão requerer o aproveitamento das atividades desenvolvidas. 

O estudante deve solicitar o aproveitamento da experiência ao coordenador do curso, que em seguida encaminha a solicitação ao colegiado junto com os documentos comprobatórios (caso não esteja previsto no PPC do curso). Caso aprovado pelo colegiado, o coordenador do curso emite uma declaração aprovando a equiparação e encaminha à seção de estágio.

Empregado Empresa Privada

- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópias das folhas que contêm a foto, a qualificação civil e a folha do registro de trabalho).
 
Funcionário Público

- Portaria ou Ato de Nomeação. uma cópia
- Declaração da chefia imediata do setor, comprovando a área de atuação do estudante no órgão e as atividades por ele exercidas.
 
Autônomo/Prestador de Serviços

- Comprovante de registro na prefeitura municipal; uma cópia
- Comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviço; uma cópia
- Carnê de contribuição ao INSS. uma cópia
- Contrato de prestação de serviços e Nota (s) Fiscal (is);  uma cópia
 
Empresário/ Sócio

- Contrato Social da Empresa; uma cópia
- Cartão CNPJ; uma cópia
- Comprovante de registro na prefeitura municipal; uma cópia
- Comprovante de recolhimento do Imposto sobre  Serviço; uma cópia
- Carnê de contribuição ao INSS. uma cópia
- Contrato de prestação de serviços e Nota(s) Fiscal(is); uma cópia

Obs.: Com exceção do autônomo, o estudante deve solicitar à chefia imediata uma declaração informando a área de atuação do estudante na empresa, o tempo de admissão e as atividades por ele exercida na área.