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DÚVIDAS FREQUENTES

1. É necessário autorização para alunos menores de idade participarem da visita técnica ou aula de campo?

A participação de discente menor de 16 anos está condicionada à apresentação do documento “Autorização de Aluno Menor de Idade” (Anexo II), devidamente assinado pelo responsável legal. Para os discentes de 16 e 17 anos, é facultativo a apresentação da autorização, cabendo ao proponente decidir por sua necessidade.

2. É permitido o embarque e desembarque de passageiros ao longo do trajeto?

Sim. Poderá ser permitido o embarque e desembarque de passageiros em locais durante o percurso, desde que haja a autorização do proponente ou seu substituto e que estes locais estejam no trajeto previsto, não ensejando em custos adicionais por desvio de rota e nem em atraso nos horários preestabelecidos.

3. Posso solicitar declaração de participação em visita técnica?

Sim. O servidor e/ou discente que necessitar de declaração de participação em visita técnica, deverá solicitá-la à Coordenação de Extensão, via e-mail (dex.manhuacu@ifsudestemg.edu.br). O prazo para a emissão da declaração é de 10 dias úteis, contados da data do pedido.

4. É permitido a participação de alguém que não seja aluno ou servidor?

Sim. Poderá participar da atividade convidado externo, desde que o proponente apresente justificativa para sua participação e que o convidado não gere custo adicional para a Administração e nem inviabilize a participação, por falta de vaga no transporte, de estudantes e servidores previamente previstos.

5. Solicitações encaminhadas com prazo inferior ao previsto no Regulamento poderão ser atendidas?

As solicitações fora do prazo somente serão atendidas caso a Coordenação de Extensão tenha condições de analisar e deferir o pedido a tempo e caso a empresa terceirizada responsável pelo transporte aceite a solicitação fora do prazo. Caso alguma das duas situações acima não forem possíveis, a solicitação será indeferida.

6. Qual a carga horária devo considerar para colocar no Relatório de Visita Técnica?

Para contabilização da carga horária da atividade (a ser utilizada na declaração de participação), deverá ser considerado o “período da atividade” (Art. 3º inciso VI do Regulamento), ou seja, o período de tempo em que estão sendo efetivamente desenvolvidas as atividades propostas na visita técnica ou aula de campo, excluindo-se o tempo em transporte (sem atividades), o tempo parado no veículo, dentre outros.

7. Proponentes com prestação de contas pendente na Coordenação de Extensão poderão solicitar nova viagem?

Não. Enquanto não houver a regularização da documentação pendente o servidor não poderá realizar nova solicitação.

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