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Dia Internacional da Proteção de Dados: confira nove direitos que você possui

Em 28 de janeiro, IF Sudeste MG busca conscientizar sobre o tema e lembra sobre o que vem sendo feito na instituição

Vivemos numa rede onde o compartilhamento de informações tende a crescer e se tornar mais veloz constantemente. É por isso que torna-se cada vez mais importante a celebração do dia 28 de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados, e da Semana da Proteção de Dados Pessoais - são momentos importantes para se discutir o tema, conscientizar, realizar eventos, publicações e outras atividades que auxiliem a proteger informações compartilhadas, construindo uma verdadeira cultura de proteção de dados em benefício da sociedade.

Cada vez mais, números de CPF, telefones, estado civil, preferências individuais e milhares de outras informações pessoais são tratadas de diferentes formas e por diversas finalidades - em relações de consumo, no trabalho, nas interações com o poder público, no uso da internet, na utilização de serviços e em diversas situações. Mas, em geral, as pessoas não estão familiarizadas com as variadas possibilidades e formatos de ameaças e riscos que podem surgir em determinadas atividades de tratamento de dados pessoais e como podem reagir a situações que não estejam de acordo com os padrões adequados de proteção de dados pessoais. 

No caso de servidores do IF Sudeste MG, enquanto agentes públicos que comumente tratam dados pessoais de diversos cidadãos, tais como alunos, torna-se ainda mais importante conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas. Na instituição, já existe uma política que rege a proteção de dados, assim como uma Política de Segurança da Informação (Posin), documentos  norteadores da conduta de todos os servidores quando a dados e informações, sejam próprias ou de outros titulares.

Pensando nisso, o Comitê de Proteção de Dados Pessoais do IF Sudeste MG vem destacar nove entre os principais direitos dos titulares de dados, alertando a todos os titulares de dados sobre os próprios direitos, como também sobre os direitos de cidadãos cujos dados o IF Sudeste MG tem acesso. Outra forma de se familiarizar com as obrigações referentes à Lei de Proteção de Dados é este  Guia de Boas Práticas para implementação da administração pública federal. 

LGPD: confira nove direitos dos titulares de dados

Servidor público ou não, todo cidadão deve ter conhecimento de seus direitos quanto aos próprios dados. Por isso, a Comissão de Adequação à LGPD listou os principais deles: 

1. Confirmação da existência de tratamento

O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e classificação. Por lei, você tem o direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais. 

2. Acesso aos dados

Além de saber se a empresa trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui em seus arquivos.

3. Correção de dados

Outro direito do titular de dados é solicitar à empresa a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.

4. Eliminação de dados

Caso queira, você também tem o direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei. Isso ocorre, por exemplo, se a empresa trata seus dados, mas eles não são necessários para alcançar a finalidade do tratamento.

5. Portabilidade dos dados

A LGPD prevê ainda a possibilidade de solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência de informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. 

6. Eliminação dos dados tratados com consentimento

Se o titular dos dados consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a empresa trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados.

7. Informações sobre o compartilhamento de dados

A LGPD preza, neste e em outros pontos, pela transparência, que é um dos princípios da lei que devem ser respeitados pelas empresas. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem seus dados estão sendo compartilhados. Isto inclui entidades públicas e privadas que devem ser expressamente nomeadas e não mencionadas apenas de forma genérica.

8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

A premissa do consentimento é que ele seja pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, você tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências de não consentir. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.

9. Revogação do consentimento

Por fim, qualquer consentimento dado para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Este é um direito do titular de dados, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento.

O IF Sudeste MG na proteção de dados

Desde o início de 2021, o IF Sudeste MG está adotando medidas pela Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Abaixo, uma linha do tempo mostra as principais ações realizadas.  

Linha do Tempo LGPD 2

Aqui mesmo no site, estão disponíveis diversas outras informações sobre sobre o IF Sudeste MG, a LGPD e a segurança da informação. Caso deseje, entre em contato com o Comitê de Proteção de Dados Pessoais pelo e-mail: lgpd@ifsudestemg.edu.br.

Fontes: Comitê de Proteção de Dados Pessoais; Autoridade Nacional de Proteção de Dados e GetPrivacy