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Confira a entrevista exclusiva com Maria Luiza auditora sobre as condutas vedadas em ano eleitoral

Atualmente, Maria Luiza é coordenadora-geral da Unidade de Auditoria Interna do IF Sudeste MG, Autoridade de Monitoramento LAI e membro do Comitê de Proteção de Dados da instituição.

Entrevista exclusiva com Maria Luiza - auditora interna

Maria Luiza Firmiano Teixeira possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e especialização em Processo Civil (associação UNIDERP/ANHANGUERA e Instituto Brasileiro de Direito Processual), em Direito Civil (Anhanguera) e em Accountability, Governabilidade e Governança Pública (Uninter). Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na linha Empresa e Atividades Econômicas. Auditora Interna do IF Sudeste MG. Facilitadora de cursos nas áreas de transparência pública, proteção da informação, controle interno e propriedade intelectual.

Atualmente, é coordenadora-geral da Unidade de Auditoria Interna do IF Sudeste MG, Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e membro do Comitê de Proteção de Dados do IF Sudeste MG.

Confira a entrevista exclusiva com Maria Luiza sobre a cartilha das condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições.

1 - O Manual de Conduta Vedadas aos servidores públicos em ano eleitoral está em sua nona edição. Desde a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), o governo federal edita os manuais para os servidores, por que o governo federal precisa orientar as condutas vedadas por servidores públicos nesse período eleitoral? Qual a importância disso?

O Manual tem por objetivo esclarecer o servidor público sobre os limites de sua atuação política no período eleitoral. Não obstante existam as leis sobre o tema, também existem situações pouco claras ou limítrofes que foram julgadas nos tribunais, ou foram questionadas em instâncias administrativas de orientação e apuração, e que precisam ser tornadas públicas para que não se repitam.

Existe grande preocupação com ações de agentes públicos, servidores ou não, que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições, ou seja, que bens, pessoas e recursos públicos em geral sejam utilizados de forma indevida, favorecendo candidaturas específicas.

2 - Considerando que já estamos no nono ano eleitoral em que há condutas vedadas, na sua opinião, por que muitos servidores ainda desconhecem essas vedações e sua importância?

De uma forma geral, existe pouca divulgação sobre a temática. Algumas condutas são vedadas não apenas no período eleitoral, mas em qualquer momento, sob pena de violação da impessoalidade, e nem por isso falamos disso com mais frequência.

3 - Qual a importância, para nós servidores, conhecermos esse regramento?

Essencialmente os servidores precisam conhecer as vedações para que não incorram em crimes eleitorais ou violações funcionais, capazes de gerar a sua responsabilização administrativa e/ou criminal. Adicionalmente, o conhecimento e o respeito às restrições descritas significam apoiar um processo eleitoral justo e regular.

4 - Enquanto auditora, qual o papel da Auditoria do IF Sudeste MG mediante o manual de condutas vedadas aos servidores públicos?

A Auditoria Interna, em consonância ao seu trabalho de assessoramento para o melhor cumprimento do conjunto normativo que nos é dado, poderá apontar eventuais descumprimentos das orientações contidas no manual, mas, especialmente, orientar os servidores no sentido de sua observância.

5 - Enquanto membro da Comissão da LGPD, qual a relação da LGPD com as condutas vedadas aos servidores públicos? Houve alguma alteração nos manuais neste aspecto?

Não foi objeto do manual nenhuma questão específica sobre o tratamento de dados pessoais. Contudo, no tema eleição, o assunto é essencial. Isso porque já foram tratados dados pessoais, sem consentimento, em busca de identificação de possíveis perfis eleitorais, com posterior direcionamento de propaganda. Um dos casos mais famosos foi denominado “Cambridge Analytica”, em 2016, nos Estados Unidos.

6 - Em caso de dúvidas, na sua opinião, qual é a melhor forma do servidor se informar a respeito do manual de condutas vedadas em ano eleitoral?

Os sites do TSE e do TRE-MG possuem muitas informações sobre a temática e canais próprios de atendimento. No âmbito do IF Sudeste MG, o servidor pode registrar sua dúvida na Ouvidoria Pública (https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx) que buscará a orientação adequada junto à Procuradoria Jurídica ou outro órgão que possa esclarecer a temática. Outro possível canal é a Comissão de Ética Pública do IF Sudeste MG (comissao.etica@ifsudestemg.edu.br).