Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Reitoria > 2022 > 06 > Cogecom e Procuradoria alertam servidores sobre "Período de silêncio"
conteúdo

Geral

Cogecom e Procuradoria alertam servidores sobre "Período de silêncio"

Vedações previstas na legislação foram resumidas em documento informativo, buscando evitar que agentes públicos causem desequilíbrios à disputa eleitoral

O dia 2 de julho de 2022 marca o início do chamado “período de silêncio”: serão três meses durante os quais agentes públicos devem estar absolutamente atentos(as) à conduta dentro e fora do local de trabalho, de maneira a não dar causa (ainda que de forma inconsciente) a desequilíbrios na disputa eleitoral do ano em questão. As vedações durante o período abrangem principalmente ações de divulgação, mas também estão relacionadas, por exemplo, ao comportamento de servidores durante o horário de expediente.

Diante disso, a Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing (Cogecom), em parceria com a Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste MG, criaram um compilado de “Orientações sobre o Período Eleitoral”, publicando-o no formato digital e enviando-o por e-mail aos servidores, na certeza de que a isonomia pode ser garantida por meio da informação. O documento está permanentemente disponível no portal institucional > Comunicação Social > Documentos.

O arquivo contém um resumo do que “pode” ou “não pode” ser feito entre 2 de julho e 30 de outubro (em caso de segundo turno), simplificando as vedações por meio de exemplos e linguagem “fácil”. Contudo, os dois setores alertam que as orientações não substituem a leitura da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos publicada pela Advocacia Geral da União (AGU) ou mesmo a consulta ao  Calendário Eleitoral elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).

Segundo o coordenador-geral da Cogecom, Alexandre Jesus, é importante que todos os agentes públicos tomem conhecimento das orientações, pois mesmo as ações mais corriqueiras poderão se configurar como publicidade institucional e, portanto, capazes de colocar em risco a isonomia da disputa eleitoral. “É provável que muitos não saibam, por exemplo, que áreas de comentários com o público, nas redes sociais,  deverão ser suspensas ; ou ainda, que é vedada a divulgação de determinadas ações e programas, enquadrados como publicidade institucional“, exemplifica o coordenador. Além disso, o documento também indica como proceder em caso de dúvidas.

A procuradora Nádia Sarmento reitera a recomendação de leitura da Cartilha da AGU, além do calendário da Secom. Contudo, destaca que as orientações organizadas pela Cogecom e pela Procuradoria “são claras e objetivas, além de pertinentes à realidade do IF Sudeste MG. Constituem, portanto, um excelente documento norteador”. 

Acesse as Orientações sobre o Período Eleitoral.

18/07/2022 - ATUALIZAÇÃO: A Instrução Normativa 01/2018, que norteava a conduta de agentes públicos em período eleitoral, foi revogada. Sobre o mesmo assunto, entrou em vigor a Portaria Secom/ Mcom nº 5.973, de 28 de junho de 2022.