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Apoio ao discente

A Diretoria de Apoio ao Discente é órgão auxiliar da Pró-Reitoria de Ensino que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as políticas e as ações de apoio ao discente na instituição.

A Dirad é composta pelas seguintes coordenações:

- Coordenação de Assistência Estudantil;
- Coordenação de Ações Inclusivas;
- Coordenação de Ações Afirmativas.

Esta diretoria tem como competências:

I - Atuar no processo de elaboração do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), bem como zelar pelo seu cumprimento;
II - atuar, em conjunto com os campi e os campi avançados, na elaboração da Política de Apoio ao Discente na Instituição;
III - atuar, em conjunto com os campi e os campi avançados, na implementação de programas e ações voltados ao apoio ao discente na instituição;
IV - atuar e supervisionar a execução da política da Assistência Estudantil da Instituição;
V - prospectar parcerias e oportunidades para o desenvolvimento e fortalecimento de ações de apoio ao discente;
VI- orientar e supervisionar a execução de políticas e programas relacionados à assistência estudantil, às ações inclusivas e às ações afirmativas na instituição;
VII - fomentar e promover o desenvolvimento de programas de capacitação dos servidores nas temáticas relacionadas ao apoio aos discentes, às ações inclusivas e às ações afirmativas;
VIII - manter-se atualizada quanto às legislações que envolvam a assistência estudantil, as ações inclusivas e as ações afirmativas;
IX - elaborar e manter atualizados os relatórios gerenciais da área de sua competência; 
X - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou atribuídas.

 

Coordenação de Assistência Estudantil

A Coordenação de Assistência Estudantil, dirigida por um Coordenador nomeado pelo Reitor, é órgão auxiliar da Diretoria de Apoio ao Discente que atua na implantação e no acompanhamento das políticas e ações de ensino e apoio aos estudantes da instituição.

Através da Portaria nº 660, de 22 de junho de 2015, foram aprovadas e implantadas as diretrizes da assistência estudantil no âmbito deste instituto federal.

A assistência estudantil do IF Sudeste MG compreende dois programas:

-Programa de atendimento aos estudantes em baixa condição socioeconômica;
-Programa de atendimento universal aos estudantes.

De acordo com o Regimento Geral, são competências da Coordenação de Assistência Estudantil:

I - propor e realizar, em conjunto com os campi e os campi avançados, programas e ações para melhoria das condições de acesso e permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica em toda a instituição;
II - elaborar e propor, em conjunto com os campi e os campi avançados, programas e ações institucionais de natureza social que promovam a inclusão de comunidades em situação de vulnerabilidade econômica e social;
III - assessorar os campi e os campi avançados na elaboração de projetos na área de assistência estudantil;
IV- apoiar e dar suporte aos campi e aos campi avançados no atendimento aos discentes em situação de vulnerabilidade social;
V - atuar na supervisão da execução e operacionalização da política da assistência estudantil na instituição;
VI - propor e realizar ações de capacitação dos servidores da instituição quanto aos temas da assistência estudantil;
VII - atuar na elaboração de ações que favoreçam o desenvolvimento do estudante em seus aspectos psicológicos, sociais e acadêmicos;
VIII - manter-se atualizada quanto às legislações referentes à assistência estudantil;
IX - elaborar e manter atualizados os relatórios gerenciais da área de sua competência;
X - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou atribuídas.

 

Coordenação de Ações Inclusivas

A Coordenação de Ações Inclusivas, dirigida por um Coordenador nomeado pelo Reitor, é órgão auxiliar da Diretoria de Apoio ao Discente que atua no planejamento e coordenação dos programas e ações direcionadas ao público- alvo da educação especial na instituição. Esta coordenação tem como público-alvo além dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, todos os alunos que possuam alguma necessidade educacional específica diversa, ainda que provisória.

De acordo com o Regimento Geral são competências da Coordenação de Ações Inclusivas:

I - atuar na elaboração e supervisão da operacionalização da política de educação inclusiva;
II – implementar, em conjunto com os campi e os campi avançados, projetos e ações educacionais de reconhecimento e respeito à educação inclusiva;
III - assessorar os campi e os campi avançados nos assuntos relacionados à educação inclusiva;
IV - atuar, em conjunto com os campi e os campi avançados, na promoção de grupos de estudo e discussões que favoreçam e estimulem a educação inclusiva;
V - assessorar os Núcleos de Ações Inclusivas (NAI) dos campi e campi avançados no atendimento do público-alvo da educação especial;
VI - propor e realizar ações de capacitação dos servidores da instituição quanto aos temas da educação inclusiva; VII - manter-se atualizada quanto às legislações referentes à educação inclusiva;
VIII - elaborar e manter atualizados os relatórios gerenciais da área de sua competência;
IX - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou atribuídas.

 

Coordenação de Ações Afirmativas 

A Coordenação de Ações Afirmativas, dirigida por um Coordenador nomeado pelo Reitor, é órgão auxiliar da Diretoria de Apoio ao Discente que atua no planejamento e coordenação das ações afirmativas na instituição. Compõem os estudos e trabalhos relativos às ações afirmativas no âmbito do IF Sudeste MG os subgrupos dos negros e indígenas, das mulheres e dos LGBTQIA+.

Assim, tem-se:

- O grupo de trabalho (GT) sobre as Mulheres;
- O grupo de trabalho (GT) sobre os LGBTQIA+;
- O grupo de trabalho (GT) sobre os quilombolas, negros e indígenas;
- Os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e indígenas – os Neabi’s.

De acordo com o Regimento Geral são competências da Coordenação de Ações Afirmativas:

I - atuar na elaboração e supervisão da operacionalização da política de ações afirmativas;
II - implementar, em conjunto com os campi e campi avançados, projetos e ações educacionais de reconhecimento e respeito à diversidade;
III - assessorar os campi e os campi avançados nos assuntos relacionados às ações afirmativas;
IV - atuar, em conjunto com os campi e os campi avançados, na promoção de fóruns, grupos de estudo e discussões sobre as ações afirmativas e o respeito à diversidade.
V - propor e realizar ações de capacitação dos servidores da instituição quanto aos temas das ações afirmativas e diversidade;
VI - manter-se atualizada quanto às legislações referentes às ações afirmativas;
VII - elaborar e manter atualizados os relatórios gerenciais da área de sua competência;
VIII - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou atribuídas.

Visite a página da Coordenação de Ações Afirmativas pelo link abaixo e conheça nosso trabalho um pouco mais:

https://www.ifsudestemg.edu.br/institucional/pro-reitorias/ensino/estrutura-organizacional/diretoria-de-apoio-ao-discente/diretoria-de-apoio-ao-discente/diretoria-de-apoio-ao-discente/acoes-afirmativas

 

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