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IF Sudeste MG reforça orientações sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais

Cartilha traz uma série de regramentos para os servidores e servem para evitar que a administração pública seja utilizada indevidamente a favor de algum candidato

O ano de 2022 foi muito esperado por toda comunidade do IF Sudeste MG. Abril vai marcar o retorno 100% presencial das 10 unidades dos campi, campi avançados e Reitoria com o início do ano letivo 2022.1. As últimas unidades iniciam as aulas na próxima segunda-feira, 04 de abril.

 

Mas, o ano de 2022 também é um ano eleitoral em que se escolherão novos integrantes para os cargos de presidente, senadores, deputados federais e estaduais, governadores dos estados e Distrito Federal. Por isso, mesmo que o servidor público afirme não haver nenhum interesse no assunto política, o ano eleitoral demanda orientações e cuidados especiais na atuação de todos os servidores. E fica a pergunta: afinal, você conhece esse manual e suas vedações?

 

Em 27 de janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022”. O documento foi elaborado com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.

 

Segundo o texto de apresentação do próprio manual, o principal objetivo é “evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura”.

 

Isso significa que como agente público, o servidor tem fé pública e acesso a bens, serviços e recursos públicos pelos quais deve zelar e evitar que os mesmos sejam usados indevidamente para beneficiar determinado candidato. Em resumo, as condutas vedadas garantem que as autarquias do governo federal ajam com isonomia e impessoalidade, para que as disputas eleitorais ocorram com lisura, transparência e igualdade de condições para todos os candidatos.

 

Por isso, o servidor público federal tem um papel essencial em garantir uma disputa eleitoral equânime e deve fazê-lo, não só como agente público, mas como cidadão consciente da importância de haver um processo realmente democrático.

 

“Essencialmente os servidores precisam conhecer as vedações para que não incorram em crimes eleitorais ou violações funcionais. Adicionalmente, o conhecimento e o respeito às restrições descritas significam apoiar um processo eleitoral justo e regular”, explica Maria Luiza Firmiano Teixeira,  Coordenadora Geral da Unidade de Auditoria Interna.

 

Para Maria Luiza, os servidores muitas vezes desconhecem esses regramentos, porque, de uma forma geral, existe pouca divulgação sobre a temática. “Algumas condutas são vedadas não apenas no período eleitoral, mas em qualquer momento, sob pena de violação da impessoalidade, e nem por isso falamos disso com mais frequência”, ressalta a auditora.

 

A cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.

“Com a cartilha atualizada, a AGU cumpre sua missão de conferir segurança jurídica aos atos da administração pública também neste momento tão valioso para o Estado Democrático de Direito, que é a eleição”, assinala o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, em entrevista divulgada no site da AGU no portal gov.br. “Vamos garantir que o poder público siga cumprindo suas funções em benefício da sociedade brasileira dentro do mais estrito respeito à lei e à isonomia entre os candidatos”, completa.

Uma novidade deste ano, é que a cartilha de 2022 trouxe uma divisão mais esclarecedora dos principais casos e vedações, além disso, um calendário simplificado das eleições de 2022 e qual o início de cada vedação. Alguns servidores tem conhecimento das restrições que envolvem os três meses anteriores ao pleito, que começam em 02 de julho.

No entanto, algumas vedações já estão em validade desde o dia 1° de janeiro como: a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública (exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior) e realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos.

Confira abaixo alguns exemplos de condutas vedadas: 

Conduta

Detalhamento

Propaganda eleitoral antecipada

Levar ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa, antes de 16 de agosto do ano da eleição.

Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas

É o comparecimento do candidato nesses eventos, nos três meses anteriores à eleição (ou seja, a partir de 02/07/2022).

Ceder bens públicos para fins eleitorais

Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sobretudo no ano eleitoral.

Cessão ou utilização de agentes públicos para fins eleitorais

Ceder agente público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios

No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

 

Confira aqui a cartilha de condutas vedadas completo

Confira aqui a entrevista completa com Maria Luiza- auditora