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Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos dos Técnicos Administrativos em Educação - CIS

A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (CIS), conforme disposto na Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e na Portaria no 2.519, de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria no 2.562, de 21 de julho de 2005, do Ministério da Educação, é responsável pelo acompanhamento, pelo assessoramento e pela avaliação da implementação do plano de carreira dos servidores técnicos-administrativos em educação do IF Sudeste MG.

A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação terá sua organização, sua composição, suas competências e seu funcionamento definidos em regulamento próprio.

    • O regulamento próprio da CIS deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho Superior.

 

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