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Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional - CPAPDI

O Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional, previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI aprovado pela Resolução CONSU nº 1, de 27 de janeiro de 2021, é responsável pelo processo de monitoramento, controle e revisão do plano. O comitê irá executar suas ações em articulação direta com as áreas que atuam na execução do PDI e, ao mesmo tempo, em interlocução com a Comissão Própria de Avaliação.

Compete ao Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional:

I - Propor a metodologia, distribuição de responsabilidades e os instrumentos para
monitoramento, avaliação, atualização e publicação dos resultados do PDI;

II - Promover a articulação necessária entre os diversos atores do PDI e a comunidade
acadêmica;

III - Demandar dados, informações e outros produtos necessários ao êxito do PDI,
apoiando o desenvolvimento e execução do previsto no inciso I;

IV - Propor a criação de grupos de trabalho, comissões, ou outras estruturas necessárias, para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, regulamento e prazo para conclusão de seus trabalhos, no que couber;

V - Propor alterações em seu Regulamento Próprio, bem como novas regulamentações;

VI - Responsabilizar-se pelo devido processo administrativo, bem como, pelo trâmite
necessário à aprovação dos atos deste comitê.

O Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional terá a seguinte composição:

I - Coordenador-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
II - Procurador Institucional;
III - 1 (um) representante de campus indicado pelo Diretor-geral do campus;
IV - 1 (um) representante de campus avançado indicado pelo Diretor do campus avançado;
V - 1 (um) representante indicado pela Pró-reitoria de Ensino;
VI - 1 (um) representante indicado pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e
Inovação;
VII - 1 (um) representante indicado pela Pró-reitoria de Extensão;
VIII - 1 (um) representante indicado pela Pró-reitoria de Administração;
IX - 1 (um) representante indicado pela Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional;
X - 1 (um) representante indicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas; e
XI - 1 (um) representante da Comissão Própria de Avaliação.

 
E-mail: cpapdi@ifsudestemg.edu.br
registrado em: Comissões e Comitês