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Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC

O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), de caráter permanente e vinculado administrativamente ao Conselho de Governança, possui natureza consultiva e propositiva nas políticas e ações em sua área de competência no âmbito do IF Sudeste MG.

O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação terá a seguinte composição:

  1. Diretor de TIC, como presidente;
  2. Assessor de Governança de TIC
  3. Representantes das Pró-Reitorias;
  4. Diretores de Desenvolvimento Institucional, ou cargo equivalente, dos campi e dos campi avançados;
  5. Coordenadores de TIC, ou cargo equivalente, da Reitoria, dos campi e dos campi avançados.

 

Competências do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação:

    • propor políticas, estratégias, investimentos e ações prioritárias em tecnologia da informação e comunicação, visando ao aprimoramento dos processos de gestão e seu alinhamento com a missão e as metas da instituição;
    • participar da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), bem como propor mecanismos de acompanhamento e revisão do documento;
    • participar da elaboração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações (PCTIC);
    • elaborar e propor mecanismos de acompanhamento dos investimentos empregados em TIC na instituição, para que seu uso se dê sempre de forma mais racional e efetiva, evitando retrabalho e gastos desnecessários;
    • elaborar e propor procedimentos e normas para reaproveitamento e reutilização dos recursos de TIC da instituição;
    • auxiliar no acompanhamento, na implementação e no monitoramento do processo de gestão de contratos de TIC, de acordo com as normas vigentes;
    • propor ações e instrumentos de integração entre os profissionais e as atividades das áreas de TIC da instituição;
    • recomendar a adoção de metodologia de desenvolvimento de sistemas, inventário e adoção de bases de dados;
    • emitir parecer sobre propostas de atualizações, substituições e desativações de sistemas de informação utilizados pela instituição;
    • emitir parecer sobre as propostas, as necessidades e os requerimentos para uso de TIC em atividades específicas na instituição;
    • propor políticas de incentivo ao desenvolvimento de soluções e inovação em TI como mecanismo de geração e expansão do capital intelectual da instituição;
    • participar de grupos de trabalho para assessorar o Conselho de Governança Digital em assuntos específicos;
    • elaborar seu regulamento próprio e propostas de posteriores alterações, sempre submetendo-as à apreciação do Conselho de Governança Digital e, posteriormente, à aprovação do Conselho Superior.

 

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