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Acesso ao Patrimônio Genético

Considerando a necessidade de adequação das ações de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do IF Sudeste MG que envolvam acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, conforme disposto na Lei nº 13.123 de 2015, a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e o NITTEC destacam para a comunidade os aspectos mais importantes a serem observados.

 

Desta forma, enfatizamos a necessidade de atenção à esta comunicação pois a regularização das atividades de pesquisa é de responsabilidade do pesquisador. A regularização das atividades de pesquisa envolvendo acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado é feita por meio de cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen. A não conformidade com esta legislação pode gerar sanções administrativas e/ou multas de R$ 1.000,00 à R$ 100.000,00.

 

O que deve ser cadastrado?

 

As pesquisas com patrimônio genético brasileiro e conhecimento tradicional associado, assim como o desenvolvimento de produtos ou materiais reprodutivos, no caso de atividades agrícolas, com nossa biodiversidade, necessitam de registro das atividades de acesso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, conforme previsto no artigo 22 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.

 

O cadastro no SisGen deve ser prévio à divulgação dos seus resultados, parciais ou finais. No caso do desenvolvimento de produtos, deverá ser feita uma notificação ao SisGen antes da comercialização. Também, o cadastramento deve preceder o requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual ou do envio ao exterior de amostras do patrimônio genético.

 

Além da necessidade de cadastramento do acesso para novas pesquisas, os pesquisadores que realizaram, entre  30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015, pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico oriundo de acesso a patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado; acessaram e exploraram economicamente produto ou processo oriundo de acesso a patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado; remeteram ao exterior amostra de patrimônio genético brasileiro; ou divulgaram, transmitiram ou retransmitiram dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado, deverão efetuar a comunicação à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação que encaminhará as informações por meio de termo de compromisso firmado pela instituição.

 

Como efetuar o cadastramento?

 

O IF Sudeste MG está cadastrado no sistema e os pesquisadores que possuem trabalhos envolvendo o acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado devem baixar o modo de segurança, fazer o cadastro pessoal como usuário no sistema SisGen e informar o vínculo com o IF Sudeste MG (CNPJ: 10.723.648/0001-40). Acesse também o manual do sistema.

 

Após a solicitação do cadastro pessoal, o procurador institucional validará o vínculo do servidor. A partir deste momento, o pesquisador poderá entrar no sistema com sua senha e poderá preencher os formulários descrevendo a origem do acesso ao patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.

 

Legislação

 

A Lei Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

 

A Lei 13.123/2015 foi regulamentada pelo Decreto 8.772, DE 11 DE MAIO DE 2016 e a Portaria Nº 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017 implementou e disponibilizou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.

 

O SisGen é um sistema eletrônico criado para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado (manual de utilização deste sistema)

 

A Portaria 422, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017 aprova os instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.

 

Contato e Dúvidas

 

Maiores informações sobre a legislação vigente, conceitos e procedimentos poderão ser obtidas no portal do Ministério do Meio Ambiente.  A página das perguntas frequentes sobre Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado.

 

O NITTEC e a PROPESQINOV ficam à disposição para atender individualmente os pesquisadores interessados em mais informações ou que precisem de auxílio para cadastramento das atividades. Os horários poderão ser marcados por meio do e-mail