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Bolsa ao Pesquisador

O Programa de Apoio à Pesquisa – modalidade Bolsa Pesquisador está previsto no artigo 21, inciso VII, da lei 12.772/2012, é regulamentada, no âmbito dos Institutos Federais, pela portaria MEC-SETEC 19/2023 e foi aprovada pelos órgãos superiores do IF Sudeste MG pela Resolução CONSU 23/2025. Possui como objetivos:

 

1. fomentar a pesquisa científica e a inovação, ampliando a produção acadêmico-científica, as ações de pesquisa aplicada e a propriedade intelectual na Instituição;

2. possibilitar a geração de conhecimento, de forma a atender às necessidades e interesses da sociedade;

3. estimular iniciativas inovadoras e a formação e consolidação de Núcleos de Estudos e Pesquisa no IF Sudeste MG;

4. promover a geração de produtos, processos e/ou sistemas inovadores que resultem em propriedade intelectual;

5. contribuir para a transformação e consolidação do IF Sudeste MG como centro de referência em pesquisa; e

6. valorizar os pesquisadores que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção científica, potencializando o desenvolvimento e a inovação tecnológica no Instituto, bem como a busca por recursos externos.